Receita Federal estabelece o Cadastro Nacional de Obras (CNO)
Novo cadastro permite a realização de alterações à distância
O Cadastro Específico do INSS (CEI) foi substituído pelo Cadastro Nacional de Obras , o CNO, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.845 de 2018. Esse novo método de cadastro foi feito para a inscrição de obras de construção civil de pessoas físicas e jurídicas que são obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias.
Essa imposição é indispensável no nosso país. A CEI de obras tinha como foco a titularidade da obra, ou seja, abria-se um novo registro para cada responsabilidade. Já o CNO é um verdadeiro cadastro de obras, que será único do início ao fim da construção; quando ocorrer transferência de responsável, este deve ir à unidade da Receita Federal para efetuar a transição de responsabilidade.
Esse novo recurso tem como objetivo a simplificação de processos e a preservação da confiabilidade dos dados cadastrais, regularizando o controle das obras. Segundo o site da Receita Federal, o CNO tem medidas como:
O cadastro estará disponível para acesso pela sociedade, sítio da Receita Federal e pelas unidades de Atendimento da Receita Federal a partir de 21 de janeiro de 2019.
Texto: Agência Netshare.
O post Receita Federal estabelece o Cadastro Nacional de Obras (CNO) apareceu primeiro em De Martino.


