Imposto de Renda 2019: atente-se para as datas e os documentos necessários para a declaração
A entrega começa no dia 7 de março, se estendendo até 30 de abril
O prazo para a entrega do Imposto de Renda está chegando! A Secretaria da Receita Federal liberou, no dia 25 de fevereiro, o download do programa gerador de IR (Imposto de Renda) referente ao ano-base 2018. As entregas tem como prazo inicial logo depois do feriado, dia 7 de março e vai até 30 de abril. Quem entrega a declaração primeiro, também recebe antes dos outros – se toda a papelada estiver correta e após as prioridades legais, como idosos.
Além dessa vantagem, entregar os documentos ao escritório de contabilidade com antecedência faz com que você encerre essa pendência logo e também pode notar, com mais tempo de sobra, se falta algum documento ou ainda do mesmo modo para resolver possíveis problemas.
Portanto, a declaração do Imposto de Renda deve ser planejada para evitar contratempos com o fisco e ter o seu pagamento de maneira mais eficaz e rápida.
Quem é obrigado a declarar?
● Pessoas com rendimentos tributáveis (como salário aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
● Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil no ano;
● Ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, no ano anterior;
● Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias;
● Era dono de bens com valor total superior a R$ 300 mil;
● Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural no ano anterior;
● Realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores;
● Estava no exterior e passou a morar no Brasil em qualquer mês em 2018. Dicas para a preparação da documentação.
● Peça o informe de rendimento no RH da empresa em que trabalha.
● Separe o informe de rendimento bancário, tanto de conta corrente, quanto de investimentos e informe de dívida e ônus, esse documento está disponível em formato digital pelo Internet Bank, a maioria das instituições não enviam mais via correspondência;
● Tenha sempre em seus arquivos digital ou impresso a declaração do ano anterior;
● Organize os comprovantes de despesa com saúde, podendo ser recibos, notas fiscais e extratos de planos de saúde;
● Providencie a documentação em caso de despesas com educação sendo esses gastos permitidos. Creche e escola do ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico;
● Disponha de documentos de compra ou venda de móveis e imóveis; anterior;
● Separe outros documentos como doações, heranças, pensão alimentícia, INSS doméstico, aluguel e outras solicitações do seu contador.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1871, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:
I – apenas na hipótese prevista no inciso V do caput
e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II – em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput
, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
§ 2º A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.
§ 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2018.
Opinião – Jeniffer Rodrigues (Departamento Contábil)
O IR é definido como “(…) imposto que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil” (Receita Federal, 2019). Essa obrigação já faz parte do cotidiano dos brasileiros, mas ainda traz muitas dúvidas de obrigatoriedade e preenchimento. Para segurança na entrega de sua declaração, é importante procurar um profissional na área de contabilidade – pois ele tem conhecimento dos documentos que devem ser apresentados tanto na questão de recebimentos, quanto de pagamentos (despesas dedutíveis que podem ser abatidas do cálculo do imposto sobre a renda).
A antecedência da separação dos documentos trará benefícios como restituição, caso tenha. Logo nos primeiros lotes, em situações de imposto a recolher, o declarante já consegue organizar seu fluxo de caixa – além disso, durante o preenchimento das informações da Receita Federal, se faltar algum documento, o profissional já consegue orientar o declarante sobre isso e tem esse tempo hábil para providenciar sem deixar para última hora.
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