Uma das novidades do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano diz respeito à declaração de pensão alimentícia. Após determinação do Supremo Tribunal Federal, de agosto de 2022, os valores de pensão recebidos não são mais tributados e passam a integrar os rendimentos isentos.
A medida beneficia quem recebe a pensão, que agora não paga mais imposto sobre o valor depositado. Marcos De Martino, sócio diretor da De Martino Contabilidade, ressalta que a mudança vale, inclusive, para o contribuinte que pagou imposto sobre a pensão de 2018 a 2022. “É possível retificar a declaração com base na nova regra e requerer a devolução do valor referente aos últimos cinco anos”.
O especialista lembra, no entanto, que a pensão alimentícia só pode ser informada na declaração do IRPF – tanto por quem paga quanto por quem recebe – quando for definida por decisão judicial ou extrajudicial.
Para quem recebe a pensão, como a informação deve ser declarada agora?
A pessoa que recebe deve agora lançar a pensão alimentícia no campo “rendimentos isentos e não tributáveis”, código 28. Terá que preencher o nome e o CPF de quem efetuou o pagamento, juntamente com a identificação do beneficiário e os respectivos valores.
O que mudou na declaração de IR para quem paga a pensão?
Nada mudou. O contribuinte deve seguir declarando todo ano o pagamento da pensão, que continua sendo dedutível, inserindo o CPF do alimentando (a pessoa que tem direito a pensão).
Quem vai declarar os valores pagos precisa clicar na opção “pagamentos efetuados” no programa do imposto de renda. Em seguida, escolher cadastrar “novo” pagamento para abrir os códigos de pagamentos. Os códigos da pensão alimentícia são do 30 ao 34, conforme a particularidade de cada contribuinte.
Segundo De Martino, na declaração de quem paga, o filho que consta como beneficiário não pode ser declarado também como dependente. “Ele tem que ser cadastrado no campo ‘alimentados’. Uma vez preenchido esse campo, os dados do filho aparecerão somente em ‘pagamentos efetuados’”, explica.
Para inserir corretamente os dados, é importante ter em mãos as decisões judiciais e os comprovantes de pagamentos com os respectivos valores e beneficiários. E, depois, manter esses documentos arquivados caso a Receita Federal exija alguma comprovação posteriormente.
O tipo de guarda interfere na declaração doo IR 2023?
Se a guarda do menor é compartilhada ou unilateral, não faz diferença na declaração do IRPF. “Não muda nada. A definição de quem paga e recebe já vem da decisão judicial. O dever de pagar a pensão alimentícia é o mesmo independentemente do tipo de guarda”, pontua.
Como receber de volta o IR pago em pensão alimentícia?
Se nos últimos cinco anos (de 2018 a 2022) você apresentou declaração incluindo o valor da pensão como um rendimento tributável, pode retificar e fazer o acerto.
De acordo com a Receita, basta acessar o Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou o aplicativo Meu Imposto de Renda, informar o número do recibo de entrega e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Então, é preciso excluir o valor de pensão alimentícia declarado na aba “Rendimentoss Tributáveis” e informá-lo na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificando “Pensão Alimentícia”. O restante das informações sobre o imposto pago ou retido na fonte deve ser mantido.
Se após retificar a declaração o saldo do imposto pago for reduzido, o valor pago a mais pode ser devolvido por meio de pedido eletrônico de restituição (Per/Dcomp). Se o imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será depositada na conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma da Receita.
Atenção no preenchimento do Imposto de Renda
Para evitar complicações com a Receita Federal, alimentante (quem paga a pensão) e alimentando (recebedor) precisam ter muita atenção no preenchimento dos dados, principalmente quanto aos valores e códigos corretos. Ambos devem inserir exatamente as mesmas informações, conforme o que foi estabelecido na Justiça.
FONTE: https://exame.com/conta-em-dia/organizar/irpf-2023-declarar-pagamento-pensao-alimenticia-imposto-renda/
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Marcos Rogério Saggioro De Martino
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