Manifestação do destinatário automática pode gerar riscos para as empresas

14 de fevereiro de 2019

Os empresários devem conhecer os quatro eventos para proteger o processo fiscal do estabelecimento

A manifestação de destinatário é um procedimento fundamental para as empresas – mesmo que ainda não seja obrigatório para todas elas. Apesar da grande importância, esse processo pode oferecer alguns riscos ao proprietário, já que um tipo de emissão automática do documento pode comprometer todo o processo fiscal da empresa. Como funciona a manifestação de destinatário? É uma sequência de eventos relacionados à confirmação, por parte do destinatário, de transação identificada em nota fiscal eletrônica (NF-e) que confirma as informações repassadas pelo seu fornecedor; isso possibilita ao destinatário comprovar que integrou a operação defendida pela NF-e emitida para o seu número de CNPJ. Tudo isso ocorre em um aplicativo disponibilizado pelo Ministério da Fazenda em quatro eventos:

● Confirmação da Operação: confirma o processo e o recebimento da mercadoria;

● Desconhecimento da Operação;

● Operação Não Realizada: alega que a operação não foi feita, com recuso da mercadoria, juntamente com uma justificativa;

● Ciência da Emissão: declara ter conhecimento sobre a operação destinada ao CNPJ, mas sem o número adequado de elementos para fornecer uma manifestação conclusiva.

ATENÇÃO: o destinatário pode enviar apenas uma mensagem, (o último registro é o que vale) este pode corrigir a confirmação anterior ou confirmar uma outra operação inicialmente desconsiderada.

E os riscos?

No último evento, o destinatário deve se manifestar a respeito do produto ou entregar a devida confirmação da operação realizada – se isso não acontecer, ele estará sujeito a penalidades diferentes de acordo com as legislações estaduais. Algumas unidades da federação não especificam a aplicabilidade e também há a possibilidade de uma interpretação individual segundo os agentes de fiscalização.

Como a tecnologia auxilia nesses processos?

Um sistema que baixe as NF-es sem manifestação automática é uma saída significativa, já que possibilita que os responsáveis pela área contábil da empresa façam a manifestação conclusiva com mais propriedade no assunto. Esse é o momento de pensar no cliente também, para que eles não precisem perder tempo com trabalhos repetitivos de envio de diversos tipos de NF-e. Ao investir em tecnologia e sistemas diferentes dos tradicionais, os empresários adquirem uma versatilidade benéfica a todo o procedimento de manifestação de destinatário.

Opinião – Dermeval Duarte  (Gestor Técnico Júnior)

Antes da implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o destinatário de um documento fiscal só tinha acesso a este muito tempo depois de sua emissão. Os documentos eram emitidos em papel, e a ciência das informações ali impressas (ou até manuscritas) só era possível no momento de recebimento das mercadorias.

Eram muito comuns casos de fraudes, como por exemplo: emissão de notas fiscais frias, utilização de inscrições estaduais cassadas e faturamentos fantasmas que serviam apenas para gerar duplicatas a serem descontadas em instituições financeiras, com o intuito de gerar fluxo de caixa para os fraudadores.

Agora, com a implantação da NF-e, o cenário das relações mercantis passou a ter maior transparência entre as partes. Isso porque, de um lado temos o remetente que deve validar o documento junto ao fisco antes de sua emissão, e por outro temos o destinatário, que passou a ter as informações constantes no documento de forma praticamente online, muito antes de receber seus produtos.

O processo de “Manifestação do Destinatário” é muito importante nesse cenário de transparência entre comprador e vendedor, e deve ser utilizado como uma ferramenta de gestão, mesmo pelos contribuintes não sujeitos a essa obrigação. Sua correta utilização, apostando em soluções tecnológicas que verdadeiramente possuem foco no negócio do cliente, proporcionam ao empresário substancial redução de riscos, penalidades e gastos com passivos tributários.

11 de março de 2025
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17 de setembro de 2024
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Por vivianelampe 15 de agosto de 2024
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