Nova lei de proteção de dados é sancionada
Norma regulamenta como os dados pessoais poderão ser usados por empresas e órgãos do governo
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi aprovada e tem o intuito de estabelecer regras e punições para o vazamento de dados pessoais. Agora, uma nova etapa começa: as empresas terão 18 meses para se adequarem à nova legislação – que entrará em vigor em fevereiro de 2020. Buscamos como exemplo Jeferson Propheta, diretor-geral da McAfee, em entrevista para a revista Veja*, as companhias ficam impossibilitadas de coletar dados pessoais e usá-los na oferta de publicidade, telemarketing ou venda de informações para terceiros sem a autorização do consumidor.
Antes, não havia uma legislação específica que punia as empresas pelo vazamento de dados pessoais dos clientes, porém, agora “elas serão obrigadas a notificar todos os clientes e poderá receber multa de até 2% do faturamento ou até 50 milhões de reais por infração”, afirma o diretor. Propheta também afirma que uma das dificuldades das companhias será a adequação aos novos parâmetros de segurança dentro do prazo de 18 meses.
“O processo para criar uma estrutura de segurança capaz de proteger os dados contra vazamento é bastante complexo. Um projeto de classificação de dados pode demorar cerca de 12 meses para ser implementado”, diz.
Quais os impactos da nova lei? As empresas não poderão mais coletar dados sem o consentimento das pessoas, sejam consumidores ou funcionários, e também serão completamente responsáveis pela segurança dessas informações. As finalidades desse uso terão que ser, obrigatoriamente, apresentados ao cliente de forma muito clara e transparente. As companhias que coletam quaisquer tipos de dados pessoais serão diretamente afetadas. Agora, elas terão que provar, por meio de relatórios, que têm uma estrutura de segurança preparada para assegurar a proteção das informações. Caso a empresa seja vítima de algum incidente, ela será obrigada a notificar todos os clientes. Nosso colaborador, Rafael Freitas, comenta como a De Martino está se adequando à nova lei; confira na coluna de opinião.
Opinião – Rafael Freitas (Departamento de Tecnologia da Informação)
Está se tornando obrigatório as empresas provarem que estão capazes de manter armazenados os dados dos clientes e funcionários com segurança. Após a aprovação da nova lei, a área de tecnologia e infraestrutura da empresa será responsável pelo relatório de toda a estrutura preparada para proteger e ter a guarda com segurança dos dados sem vazamentos de informações. Essa nova lei terá o prazo de 18 meses de adequação, sendo um prazo curto para as empresas que não tem nenhuma orientação relacionada a tecnologia.
Está se tornando obrigatório as empresas provarem que estão capazes de manter armazenados os dados dos clientes e funcionários com segurança. Após a aprovação da nova lei, a área de tecnologia e infraestrutura da empresa será responsável pelo relatório de toda a estrutura preparada para proteger e ter a guarda com segurança dos dados sem vazamentos de informações. Essa nova lei terá o prazo de 18 meses de adequação, sendo um prazo curto para as empresas que não tem nenhuma orientação relacionada a tecnologia.
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