Sua empresa é obrigada a enviar o Bloco K?

2 de maio de 2019

Saiba mais sobre o que é e para quê serve a obrigatoriedade

Neste ano, o Fisco ampliou o número de empresas que precisam declarar o Bloco K. Essa obrigatoriedade já vem sendo cumprida desde 2016 pelas indústrias, com o objetivo de controlar os estoques possibilitando o rastreamento dos produtos, desde a matéria-prima até a mercadoria final.

O que é e para que serve?

O Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) é designado à prestação de informações mensais da produção e do consumo de material – abrangendo o estoque escriturado, relativo aos estabelecimentos industriais ou equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas. Os dados que necessitam serem declarados inclui o saldo de estoque, as perdas no processo produtivo, as informações sobre o produto esgotado, os itens fabricados pelo estabelecimento ou por terceiros. Como o Bloco K exigirá das empresas (indústrias e atacadistas) uma maior fiscalização da produção, do estoque final de matéria-prima, material acabado e mercadoria para revenda, esses dois segmentos deverão se atentas às novas regras.

Qual novo grupo deve entregar o Bloco K?

● Empresas com faturamento menor que R$78.000.000,00;

● Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32;

● Estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE.

Quais informações referentes ao processo produtivo são requeridas no Bloco K?

● A quantidade produzida;

● A quantidade de materiais consumida;

● A quantidade produzida em terceiros;

● A quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;

● Todas as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção;

● A posição de estoque de todos os seus produtos acabados, semiacabados e matérias primas;

● Materiais de propriedade da empresa e em seu poder;

● Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;

● Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa.

Opinião –  Luiz Carlos Rodrigues Júnior (Departamento Fiscal)

O Bloco K exigirá das empresas (indústrias e atacadistas) um maior controle da produção e também do estoque final de matéria-prima, material acabado e mercadoria para revenda.
Portanto, neste ano, esses dois segmentos de empresa devem se atentar às novas regras e também buscar, no mercado, um software preparado para elaboração desta nova obrigação acessória. Os registros que devem ser informados no Bloco K são: K001, K100, K200, K280 e K990. Os demais registros serão informados conforme escalonamento da SEFAZ/SP.

11 de março de 2025
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17 de setembro de 2024
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Por vivianelampe 15 de agosto de 2024
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